ORIENTAÇÃO QUANTO AOS DIVERSOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL – CFOP
1. CFOP – Venda para dentro do Estado
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros
CFOP: 5101 (indústria)
CFOP: 5102 (comércio)
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (se não houver benefício de redução/diferimento)
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
2. CFOP -Venda para fora do Estado
Natureza da Operação: Venda de Mercadoria Adquirida ou recebida de terceiros
CFOP: 6101 (indústria) – destinatário contribuinte
CFOP:6107 (indústria) – destinatário não contribuinte
CFOP:6102 (comércio) – destinatário contribuinte
CFOP:6108 (comércio) – destinatário não contribuinte
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
12% (contribuintes de SP, SC, MG, RJ, RS)
7% (contribuintes dos demais estados)
3. CFOP – Amostra Grátis
Natureza da Operação: Remessa de Amostra Grátis
CFOP.: 5911 – 6911
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS isento conforme Anexo I item 3 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante:
Essa remessa deve ser representada por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.
4. CFOP – Conserto
4.1 Remessa para Conserto
Natureza da Operação: Remessa para Conserto
CFOP: 5915 – 6915
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Icms suspenso conforme Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Importante:
A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 180 dias.
4.2 Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Conserto
CFOP: 5916 – 6916 (valor da mercadoria/bem recebido para conserto)
CFOP: 5102 – 6102 (mercadorias empregadas)
CFOP: 5949 – 6949 (valor cobrado pelo serviço)
Base de Cálculo: Valor das mercadorias usadas no conserto (usa-se o diferimento parcial se a mercadoria consertada for destinada a revenda)
ICMS: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
ICMS das peças parcialmente diferido cfe. Artigo 87-A do RICMS/PR Dec.5141/2001 (se houver diferimento das peças empregadas)
Importante:
A mão de obra pode ser cobra através de NF de serviço (série F).
5. CFOP – Demonstração
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
5.1 Remessa para Demonstração
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
CFOP: 5912 – 6912
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Importante:
É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
5.2 Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem Recebido para Demonstração
CFOP: 5913 – 6913
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (no caso de não ser mercadoria beneficiada pela suspensão, indicação abaixo).
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x Alíquota vigente
Importante:
- Verificar se na entrada da mercadoria/bem houve o crédito do ICMS
É suspenso o pagamento do imposto nas operações internas de remessa e retorno em demonstração de máquinas, aparelhos, instrumentos mecânicos, utilidades domésticas, aparelhos e instrumentos de utilidade hospitalar, implementos agrícolas, máquinas operatrizes e de construção de estradas, desde que o retorno real ou simbólico ao estabelecimento de origem, ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da saída. Neste caso, observar na NF: ICMS suspenso conforme Art. 282 do RICMS/PR do Dec. 5141/2001.
6. CFOP – Industrialização
6.1 Remessa para Industrialização
Natureza da Operação: Remessa para Industrialização
CFOP: 5901 – 6901
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
Obs.: O retorno real ou simbólico deverá ser no prazo de 180 dias.
6.2 Retorno de Industrialização
Natureza da Operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP: 5902 – 6902 (valor das mercadoria utilizada na industrialização)
CFOP: 5903 – 6903 (valor das mercadoria não aplicadas no referido processo)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Insumos recebidos p/ ind. por meio da NF…. emitida em …., no valor de R$….. ICMS suspenso cfe. Art. 272 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Obs: O valor dos insumos nesta operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.3 Industrialização efetuada para outra Empresa
Natureza da Operação: Industrialização efetuada para outra Empresa
CFOP.: 5124 – 6124
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: ICMS suspenso cfe. Artigo 272 do RICMS/PR Dec.5141/2001
Importante:
- Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
– Nas operações internas, a suspensão compreende o valor agregado (mão de obra e peças), enquanto que nas operações para fora do estado há a incidência do imposto sobre o que o estabelecimento industrial agregou na operação.
7. CFOP – Exposição ou Feira
7.1 Remessa para Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira
CFOP: 5914 – 6914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Local da feira
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais: ICMS Isento Cfe. Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
Importante:
- A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída.
7.2 Retorno de Remessa p/ Exposição ou Feira
Natureza da Operação: Retorno de Mercadoria ou Bem remetido p/ Exposição ou Feira
CFOP: 1914 – 2914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Do próprio remetente
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais: ICMS Isento cfe. Anexo I item 49 do RICMS Dec 5141/2001
Importante:
- O remetente será o próprio emitente.
– Caso for efetuada alguma venda na Exposição ou Feira, emitir Nota Fiscal de venda e observar: Venda efetuada na Feira/Exposição.
– O Retorno simbólico deverá ser sempre igual ao remetido.
8. CFOP – Venda Ambulante
Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.
8.1 Remessa para Venda Ambulante
Natureza da Operação: Remessa p/ Venda Ambulante
CFOP: 5904 / 6904 (Mercadoria Trib. / Dif. / Isenta)
CFOP: 5414 / 6914 (Mercadoria com Substituição. Trib.) – Indústria
CFOP: 5415 / 6415 (Mercadoria com Substituição Trib.) – Comércio
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota Vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série… de Nºs… a … .
Obs.:
– O destinatário será o próprio remetente.
– Na remessa p/ venda ambulante Subst. Trib. (CFOP 5414 – 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.
8.2 Venda Ambulante
Natureza da Operação: Venda Ambulante
CFOP: 5103 – 6103 – Indústria
CFOP: 5104 – 6104 – Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto (se devido)
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Nota Fiscal Geral Nº …. Série 1 de …/…/… , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
8.3 Retorno de Remessa p/ Venda Ambulante
Natureza da Operação: Ret. de Remessa p/ Venda Ambulante
CFOP: 1904 / 2904 – (Mercadoria Trib. / Dif. / Isento)
CFOP: 1414 / 2414 – (Mercadoria Subst. Trib.) – Indústria
CFOP: 1415 / 2415 – (Mercadoria Subst. Trib.) – Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria remetida p/ venda fora do estabelecimento por meio da NF …. Série 1 de …., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série …. de …. .
Obs.:
- Destinatário da merc. será o próprio remetente.
– Lembrar que a Remessa = a Venda + o retorno.
9. CFOP – Venda para Entrega Futura
Ocorre a Venda para Entrega Futura quando o adquirente virá a receber a mercadoria em data posterior ao faturamento ou ao contrato de compra e venda.
9.1 Simples Faturamento
Natureza da Operação: Venda p/ entrega Futura – Simples Faturamento
CFOP: 5922 / 6922
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 266 RICMS/PR Dec 5141/2001.
9.2 Entrega Efetiva da Mercadoria
Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
CFOP: 5116 – 6116 – Indústria
CFOP: 5117 – 6117 – Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Ref. Nota Fiscal de Simples Faturamento Nº ….. de …../…../….., valor total de R$ … .
10. CFOP – Consignação de Mercadorias
Consiste na operação pela qual uma pessoa envia mercadoria a outra, para que sejam vendidas por sua conta, a preço e condições preestabelecidas.
10.1 Remessa de Mercadoria em Consignação
Natureza da Operação: Remessa em consignação
CFOP: 5917 – 6917 (Industria e Comercio)
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 534 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.2 Venda da Mercadoria do Consignante para o Consignatário
Natureza da Operação: Venda de Merc Remetida em Consignação
CFOP: 5113 – 6113 (Industria)
CFOP: 5114 – 6114 (Comércio)
Base de Cálculo: Não Preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Simples faturamento em consignação, ref. NF …. de …./…./…. na qual foi destacado Icms (R$ ….), cfe. Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.3 Nota Fiscal de Faturamento – Para Terceiros
Neste caso o consignatário emite Nota Fiscal:
Natureza da Operação: Venda de Merc. Recebida em Consignação
CFOP: 5115 – 6115
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 535 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
10.4 Devolução da Mercadoria do Consignatário p/ o Consignante
Natureza da Operação: Devolução de Merc. Rec. em Consignação
CFOP: 5918 – 6918
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Devolução total (ou parcial) da mercadoria em consignação, ref. Nota Fiscal Nº …. de …./…./…. , cfe. Art. 536 do RICMS/PR Dec. 5141/2001
11. CFOP – Venda à Ordem
Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria e antes mesmo de recebê-la, a aliena a terceiros.
A – Fornecedor
B – Adquirente
C – Destinatário Final
11.1 Nota Fiscal: De A para B
Natureza da Operação: Venda entregue ao Destinatário por conta e Ordem do Adquirente Originário, em Venda à Ordem
CFOP: 5118 – 6118 (Indústria)
CFOP: 5119 – 6119 (Comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto (caso for tributado)
ICMS Normal : Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria entregue com NF Nº …. de …., para …. (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de C), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b” item 2 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
11.2 Nota Fiscal: de A para C
Natureza da Operação: Rem. Por conta e ordem de Terceiros, em Venda a Ordem
CFOP: 5923 – 6923 (Indústria e Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Merc. ref. NF Nº …. de ….. , para … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de B), Cfe. Artigo 266, § 4º Letra “b”, item 1 do RICMS/PR Dec.5141/2001.
11.3 Nota Fiscal: de B para C
Natureza da Operação: Venda de Merc entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem
CFOP: 5120 – 6120
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: A remessa será efetuada por … (Razão Social, End, CNPJ, IE – dados de A ) Cfe. Artigo 266, parág. 4º “a” do RICMS/PR Dec. 5141/2001.
12. CFOP – Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Natureza da Operação: Venda destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
CFOP: 5109 – 6109 (Indústria)
CFOP: 5110 – 6110 (Comércio)
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais:
- ICMS Isento Cfe. Anexo I item … e Art. 119 do RICMS/PR Dec 5141/2001. (verificar cada caso)
Obs.: As mercadorias somente serão beneficiadas pela Isenção se:
– O estabelecimento destinatário tenho domicílio nos municípios acima;
– Seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido, se não houvesse a isenção, indicando-o expressamente na Nota Fiscal (desconto e valor);
– Haja Comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.
Destinação das Vias da Nota Fiscal:
1a via, previamente visada pela repartição fiscal a que estiver subordinado o contribuinte remetente, no campo “RESERVADO AO FISCO” do quadro “DADOS ADICIONAIS”, acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;
2a via ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco;
3a via, devidamente visada, acompanhará as mercadorias e destinar-se-á a fins de controle da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas;
4a via será retida pela repartição do fisco estadual no momento do “Visto”;
5a via, devidamente visada, acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do conhecimento de transporte, à unidade da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
O contribuinte remetente mencionará na Nota Fiscal, além das indicações exigidas pela legislação:
o número de inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
o código de identificação da repartição fiscal a que estiver subordinada o seu estabelecimento.
13. Venda de Ativo Imobilizado
Natureza da Operação: Venda de Ativo Imobilizado
CFOP.: 5551 – 6551
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Não Incidência do ICMS Cfe. Artigo 4º inciso XIII, RICMS/PR Dec 5141/2001.
14. CFOP – Venda de Mercadorias Substituição Tributária
14. 1 Venda de Mercadorias Substituição Tributária – Comércio
Natureza da Operação: Venda p/ Mercado Interno
CFOP: 5405
Base de Cálculo: Não preencher
ICMS: Não preencher
Dados Adicionais: Icms recolhido por Substituição Cfe. Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001.
14. 2 Venda de Mercadorias Substituição Tributária – Indústria
Natureza da Operação: Venda Merc c/ S.T.
CFOP: 5401 – 6401
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
BASE DE CÁLCULO ICMS ST: Valor conforme tabela de preços (Publicada na Revista)
ICMS ST: Valor da Base de Cálculo ICMS ST X Alíquota Interna do Estado – ICMS Normal da Operação
TOTAL NF: Valor dos Produtos + ICMS ST
Dados Adicionais: Icms recolhido por Substituição Cfe. Artigo …. RICMS/PR Dec 5141/2001. (ver artigo de acordo com cada mercadoria).
15. CFOP – Devolução de Compra
A devolução de mercadorias pode ser em garantia ou troca, realizada por particular ou por contribuinte inscrito.
15.1 Devolução de Compra
Natureza da Operação: Devolução de compra
CFOP: 5201 – 6201 (Indústria)
CFOP: 5202 – 6202 (Comércio)
Base de Cálculo: Valor do Produto (se devido)
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .
15.2 Devolução de Compra Merc c/ S.T.
Natureza da Operação: Devolução de compra mercadoria c/ S.T.
CFOP: 5410 – 6410 (Indústria)
CFOP: 5411 – 6411 (Comércio)
Dados Adicionais: Devolução (parcial) da mercadoria adquirida pela Nota Fiscal Nº …. de …./…./…. no valor de R$ …. .
Obs.: Especificações nas Notas de Devolução:
- Nas Empresas enquadradas como ME e EPP, observar no campo DADOS ADICIONAIS o valor da Base de Cálculo, ICMS e IPI (se devido), para que o destinatário possa recuperar os impostos;
- Caso o destinatário não receber a mercadoria o transportador deverá anotar no verso o motivo da devolução;
- O remetente deverá emitir Nota Fiscal de ENTRADA mencionando o nº data da nota fiscal originária, as razões do retorno e ICMS correspondente (se devido). Obs.: O conteúdo acima é de simples consulta, é importante verificar com seu contador os casos específicos.
Fonte: https://vhsys.com.br/blog/orientacao-quanto-aos-diversos-procedimentos-para-emissao-de-nota-fiscal/